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Thursday, 29 / July / 2021
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Entenda as mudanças da PEC Emergencial

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Reforma Tributária: PEC 110/2019 simplifica sistema e atrai investidores

De acordo com a proposta, o IBS terá legislação única aplicável em todo o território nacional. Além disso, não haverá cumulatividade e não integrará sua própria base de cálculo

Aprovação da reforma tributária é urgente e garante simplificação do sistema de arrecadação de impostos

Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), “a reforma tributária é fundamental”, mas “não deve gerar aumento de carga aos contribuintes brasileiros.”

Ministério do Meio Ambiente Ricardo Salles pede demissão

Exoneração foi publicada hoje no Diário Oficial da União
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Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.

O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.

O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.

Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.

A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.

Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:

Auxílio emergencial

  • Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos
  • Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises


Gatilhos fiscais

  • Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:

►aumento de salário para o funcionalismo
► realização de concursos públicos
► criação de cargos e despesas obrigatórias
► concessão de benefícios e incentivos tributários
► lançamento de linhas de financiamento
► renegociação de dívidas

  • Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito


Incentivos fiscais

  • Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:

► Simples Nacional
► subsídios à Zona Franca de Manaus
► subsídios a produtos da cesta básica
► financiamento estudantil para ensino superior


Fundos públicos e desvinculação de receitas

  • Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.
  • Exceções: alguns fundos federais poderão reservar receitas orçamentárias

► Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
► Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
► Fundo Nacional Antidrogas (Funad)
► Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
► Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
► Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal

  • Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas


Calamidade pública

  • Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário
  • Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo
  • Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular
  • Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente
  • Ficam autorizados no estado de calamidade pública:

► contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial
► contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação
► concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita
► contratação de operações de crédito sem limites ou condições
► empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público

  • Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.
  • Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública


Inativos e pensionistas

  • Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais
  • Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas


Políticas públicas

  • Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados
  • Plano Plurianual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas


Repasses duodecimais

  • Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses


Dívida pública

  • Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública
  • Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
  • Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
  • Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública


Precatórios

  • Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos)

Edição: Graça Adjuto

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