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Monday, 26 / July / 2021
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Reforma Tributária: PEC 110/2019 simplifica sistema e atrai investidores

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Aprovação da reforma tributária é urgente e garante simplificação do sistema de arrecadação de impostos

Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), “a reforma tributária é fundamental”, mas “não deve gerar aumento de carga aos contribuintes brasileiros.”

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No Congresso Nacional, parlamentares tentam chegar a um consenso sobre o texto que deve representar a reforma tributária ideal para o Brasil. Em meio aos projetos que estão sob análise dos congressistas está a Proposta de Emenda Constitucional 110/2019. Atualmente, a medida está pronta para pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Entre outros pontos, a matéria pretende extinguir tributos e criar o chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). O senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) defende que, assim como outros projetos sobre reforma tributária em tramitação, a PEC precisa ser melhorada afim de atender completamente aos anseios da população. No entanto, ele acredita que se trata de uma proposta válida, que norteia bem a ideia de uma reforma ideal, e pode ajudar a gerar emprego e renda.

“As empresas gastam 1.500 horas por ano para declarar todos os impostos. Sem contar o custo de ter tanto tributarista trabalhando nessa área, além da insegurança jurídica. A empresa não pode parar, são demoras as consultas feitas ao fisco, tanto estadual como Federal, e essa insegurança jurídica é uma das piores que existem no nosso país, o que inibe bastante os investimentos”, destaca.

De acordo com a PEC 110/2019, o IBS terá legislação única aplicável em todo o território nacional. Além disso, não haverá cumulatividade e não integrará sua própria base de cálculo. A ideia é que esse imposto único também dê direito a crédito financeiro. Outro ponto importante é a cobrança do tributo que passará a ser feita no destino e não na origem.

Na avaliação do advogado tributarista, Arthur Calaça, com a elevada quantidade de normas em vigor no Brasil, que tratam de impostos, torna difícil a compreensão da sociedade o que ela realmente precisa pagar. Com o que está proposto na PEC 110/2019, a ideia é que essa obscuridade seja sanada.

“Quando existe um número muito alto de normas em vigor, é mais difícil para o contribuinte saber se ele deve pagar tributo, quanto ele deve pagar, se deve apresentar tais e quais declarações e quais obrigações acessórias ele deve cumprir”, explica.  

A alíquota do IBS deverá ser uniforme, exceto para algumas atividades. Entre elas estão agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais; serviços de saúde, programas de inclusão no âmbito da educação, transporte público coletivo e rodoviário de cargas, entidades beneficentes de assistência social, por 12 anos.

Outras propostas

No Congresso Nacional, os parlamentares se debruçam sobre outras propostas que tratam de mudanças no modelo de arrecadação de impostos no Brasil. Uma delas é a PEC 45/2019, que acaba com cinco tributos: IPI, PIS e Cofins, de arrecadação federal; ICMS, dos estados; e ISS, de cobrança municipal. Em substituição, seriam criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Em meio às matérias que tratam do assunto também está a PEC 128/2019. O principal ponto do projeto é a criação do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o autor do texto, deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), esse tributo incidiria sobre a arrecadação federal, em substituição ao Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF); estadual, em substituição ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e sobre a arrecadação municipal, em substituição ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Os congressistas também avaliam um projeto com sugestões para a reforma tributária enviado pelo governo federal. Trata-se do PL 3887/20, baseado na unificação do PIS com a Cofins para criação da Contribuição Social sobre Movimentação de Bens e Serviços (CBS). Entre os principais pontos do projeto estariam o cálculo da CBS “por fora” e ainda a exclusão dos valores da própria CBS e do ICMS de sua base de cálculo.

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