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Monday, 26 / July / 2021
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Senado aprova PEC que dificulta perda de nacionalidade brasileira

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Reforma Tributária: PEC 110/2019 simplifica sistema e atrai investidores

De acordo com a proposta, o IBS terá legislação única aplicável em todo o território nacional. Além disso, não haverá cumulatividade e não integrará sua própria base de cálculo

Aprovação da reforma tributária é urgente e garante simplificação do sistema de arrecadação de impostos

Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), “a reforma tributária é fundamental”, mas “não deve gerar aumento de carga aos contribuintes brasileiros.”

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O Senado aprovou hoje (15) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impede a perda da nacionalidade brasileira por cidadão que decida obter outra nacionalidade. Com a PEC, o brasileiro não se torna apátrida (sem pátria) se, por algum motivo, perder a nacionalidade do outro país. Por ser uma PEC, são necessários três quintos dos votos favoráveis, ou seja, 49 senadores, em dois turnos. A aprovação foi unânime. O texto segue para a Câmara.

Segundo o relator da PEC, Carlos Viana (PSD-MG), o texto apenas preenche pontos importantes da legislação. Ele cita o exemplo de uma pessoa que tenha decidido abrir mão da cidadania brasileira, tornado-se estrangeira e, em algum momento da vida, resolvido voltar a viver no Brasil.

Inclusão de jornalista como microempreendedor individual segue para a Câmara. O senador Carlos Viana (PSD-MG) foi o relator da proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
O senador Carlos Viana (PSD-MG) foi o relator da PEC que impede a perda da nacionalidade brasileira por cidadão que decida obter outra nacionalidade – Leopoldo Silva/Agência Senado

“A legislação obriga essa pessoa a fazer uma nova naturalização. Não faz sentido. É brasileiro, nascido no Brasil, tem suas ligações [com o país]. É melhor que ela reassuma essa cidadania de forma automática. [Com a PEC,] essa lacuna fica preenchida”, explica o relator.

Situações já previstas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não estão enquadradas na PEC. “O STF já decidiu que brasileiros condenados, transitado e julgado, no exterior e que esteja no território nacional, esse brasileiro cumpre a sentença no território brasileiro, não será deportado”, exemplificou Viana.

Atualmente, o brasileiro perde a nacionalidade se adquirir outra. A proposta altera essa previsão. Para Viana e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que era o relator da PEC antes de se tornar presidente do Senado, não há motivos para a perda de nacionalidade brasileira.

“Os fatores que causaram a renúncia da nacionalidade brasileira em geral estão relacionados à formação de família no exterior ou de carreira profissional, não implicando necessariamente um distanciamento das origens brasileiras”, ressaltou Pacheco, em análise da matéria destacada por Viana no relatório.

Em aprovada a PEC no Congresso, a perda de nacionalidade brasileira ocorrerá quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A outra hipótese dessa perda se dará no caso de um pedido expresso do cidadão ao governo brasileiro.

Edição: Lílian Beraldo

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